domingo, 28 de janeiro de 2007

Exame de Ordem: uma opinião de Jânio de Freitas

Aos opositores do exame do CREMESP, uma advertência vinda de Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo.
JANIO DE FREITAS Doença brasileira
40% dos formandos em medicina não têm nem os conhecimentos mínimos para exercê-la
ENQUANTO se discutem os efeitos hipotéticos do pacote de um presidente que declarava encerrada, por seu governo, a era dos pacotes, uma notícia literalmente fatídica mal chegou à superfície: 40% dos formandos em medicina não têm nem os conhecimentos mínimos para exercê-la - mas logo estarão, ou já estão, atendendo como médicos. Não são formandos de faculdades em estados precários, Piauí, Amapá, Rondônia, mas de faculdades da riqueza paulista, submetidos ao veredicto do Conselho Regional de Medicina de São Paulo-Cremesp.Duas observações do coordenador do exame, cardiologista Bráulio Luna Filho, dimensionam a ênfase merecida, mas negada, pela notícia.Os formandos em geral iniciam a prática médica pela emergência hospitalar, onde a maioria dos pacientes chega necessitando de tratamento tão urgente quanto competente. Aí os aguarda a alta probabilidade de atendimento incompetente.A má formação manifesta-se com a mesma ameaça em outros setores, inclusive consultórios particulares, como se deduz das 3.360 denúncias de erros médicos em 2005, com aumento de 142% em apenas dez anos. Não por acaso, a maioria dos acusados foi formada, ou melhor, diplomada pelas faculdades com o desempenho mais deplorável no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enade.Do anterior para o recente exame aplicado pelo Cremesp, ficou evidente a piora constante do ensino de medicina, com mais 7% de reprovações só de um ano para o outro.E olhe que os formandos dispostos ao teste do Cremesp, não obrigatório, são tidos como os melhores de suas faculdades.Vê-se que o tal Enade não se prestou à utilidade tão propalada.Mais útil - aliás, só por absurdo ainda inexistente - é outro tipo de exame.Assim como a Ordem dos Advogados do Brasil exige a aprovação em exame seu, para dar validade profissional aos diplomas das faculdades de Direito, os diplomados em medicina não poderiam ser dispensados de exame pelas autoridades da profissão, para justificarem a confiança das vidas alheias.De garis, estes heróis das cidades, e de médicos depende a nossa existência de seres urbanos

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