domingo, 25 de março de 2007

A decisão do STJ: vitória ou derrota do consumidor de planos de saúde?

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça que cabe somente ao médico e, não ao plano de saúde decidir medidas diagnósticas e terapêuticas é um entendimento que poderá ser tornar jurisprudência. Assim interpretam a decisão, as entidades de defesa do consumidor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar minimizou o caso, considerando com um problema restrito aos planos antigos.
Minha opinião é que a participação dos planos de saúde e seguros-saúde deve ser novamente discutida dentro da lógica do Sistema Único de Saúde, onde o nome já diz tudo, representam um setor "suplementar". Continuo defensor ardoroso que esses planos deveriam atuar somente nos setores de atenção básica e secundária (consultas, cirurgias simples, gravidez e parto) e, o tratamento do câncer, transplantes e terapia intensiva ficaria em hospitais públicos ou então em hospitais particulares, para que a "minoria branca de Claudio Lembo" possa se tratar. Qual a vantagem da minha proposta? Haveria aumento real e, não fictício da cobertura à assistência médica porque esses planos poderiam oferecer propostas acessíveis ao orçamento familiar e, principalmente das empresas que manteriam como benefício trabalhista. Com isso haveria um desafogo do pronto-socorros e hospitais públicos que poderiam se dedicar aos procedimentos que exigem maior implementação tecnológica. A pergunta do título vem da possibilidade de que premido cada vez mais pelo alto custo, as seguradoras deixem o mercado de saúde.

4 comentários:

Vera Pereira disse...

Não entendi: enquanto os hospitais públicos não se capacitam a assumir tratamentos mais complexos, como você sugere que façam, os associados individuais dos planos de saúde particulares, que são, em esmagadora maioria, pessoas que não trabalham mais por questões de idade, portanto, não têm planos de empresa, como é que ficam? Morrem na porta dos hospitais públicos, porque as aposentadorias, mesmo do setor público, não permitem pagar hospital particular.

Vera Pereira disse...

Repito a pergunta que já fiz e que foi ignorada: e como ficam os pagantes de planos de saúde particulares, pessoas mais velhas, em maioria aposentadas, que não são associadas de planos de empresas por razões óbvias, que não têm poupança capaz de pagar os elevados preços de tratamentos para doenças que as afetam em consequência da idade? Essas teriam de pagar, sei lá como, ou morrer? Ou aguardar que os hospitais públicos se preparassem tecnologicamente para atendê-las? Cruel, né?

Paulo Lotufo disse...

Vera, a proposta que defendo é sistêmica para ser estabelecida por convencimento de todas as partes como sendo a mais adequada. Não estou defendendo a quebra de contratos e, se algum plano de saúde aceitou cobertura que não tem condição de honrar, o problema deve ser dele. A questão é que o custo da atenção terciária não comporta a iniciativa privada porque ela necessariamente deve ser centralizada.

helio disse...

Por favor, onde esta resoluçao pode ser encontrada?